Abdon Maynard e Jorge Araújo são soltos, porém, com medidas cautelares impostas

"Caso o descumprimento se comprove por qualquer meio (inclusive pela imprensa) que os referidos descumpriram a cautela imposta, serão imediatamente presos preventivamente".

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O Juiz da vara criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, revogou as prisões de Abdon Augusto Maynard Júnior e Jorge Araújo, que ainda estavam presos por força de mandado de prisão preventiva deflagrados na Operação Blackout realizada pelo Ministério Público Estadual no dia 4 de agosto.

Na decisão o magistrado explica que, “não se faz mais necessário que os investigados permaneçam presos. Nesse sentido superada a mencionada a fase preliminar de colheita probatória, posto devidamente cumpridos os mandados de prisão e de busca e apreensão pessoal e domiciliar requeridos (e deferidos), não persiste qualquer razão fática ou jurídica para a continuidade do aprisionamento cautelar dos investigados, tal qual, destacado por suas defesas

As medidas cautelares antes impostas, permanecem valendo. Tanto Abdon Maynard, quanto o Jorge Araújo, não podem se comunicar e falar com os demais envolvidos, e tamouco, frequentar os lugares mencionados na decisão. Ademais, a vedação de acesso do investigado a qualquer prédio vinculado à prefeitura de Caicó a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó e a Controladoria-Geral do Município de Caicó, que permanece válida, e a proibição de contato do referido com os demais investigados, são medidas cautelares, que no momento, se apresentam como suficientes a obstacularizar as práticas que se pretende coibir.

a) Afastamento Imediato do investigado do cargo de Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó/RN e proibição de acesso do referido a qualquer prédio vinculado à Prefeitura de Caicó a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó e a Controladoria-Geral do Município de Caicó. Medidas cautelares que constam de decisão anteriormente prolatada por este juízo, e que permanecem válidas e inalterados.

b) Proibição de Contato do investigado Abdon Augusto Maynard Júnior com quaisquer dos seguintes investigados; Roberto Germano, Jorge Araújo, Alexandro Dantas de Medeiros, Dalcílio Dionísio dos Santos, Ruth de Araújo Ferreira, Allan Emanoel Ferreira da Rocha, Felipe Gonçalves de Castro e João Paulo Melo Alves da Silva.

No final da decisão, o juiz reforça que caso esse caso se comprove por qualquer meio (inclusive pela imprensa) que os referidos descumpriram a cautela imposta, serão imediatamente presos preventivamente.

Por Sidney Silva via Caicó na Rota da Notícia

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