Diária Operacional estará na conta do policial no dia anterior ao reforço na Festa de Santana 2018

Medida é atrativo para aumentar o número de policiais 'voluntários' para trabalharem no evento, que será ainda mais seguro como foi o 'Mossoró Cidade Junina'.

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Por Caicó na Rota da Notícia

Nesta manhã de quarta-feira (11), às 8 horas da manhã, aconteceu uma reunião no Centro Cultural Adjunto Dias localizado em frente ao prédio do 6° BPM de Caicó para tratar assuntos entre o comando e a tropa sobre como será o trabalho policial ostensivo e preventivo durante a Festa de Santana 2018 em Caicó.

Diversos assuntos foram pontuados durante a reunião onde participou alguns oficiais como o Cel. Arcanjo (comte. do CPI), Ten. – Cel. Walmere Costa (cmte. do 6° BPM de Caicó), Ten. Rafael Victor (cmte. da Cipam), Major Lopes (capelão do 6° BPM) e as praças (Sub – Tens., SGTs, CBs e SDs) que trabalharão em escala normal e, com também, de serviço e extra de forma voluntária durante o evento festivo em nome da padroeira da cidade.

Oficiais que estiveram à frente da reunião tratando sobre a organização da segurança durante a Festa de Santana 2018
Praças, e convidados, que participaram da reunião

A novidade deste ano diz respeito ao que já acontece na capital do Estado e era bastante esperada pelos policiais militares do interior. As diárias operacionais estarão na conta do policial no dia anterior ao trabalhado, a exemplo do evento do Mossoró Cidade Junina na cidade de Mossoró que foi considerado ‘um dos mais seguros dos últimos tempos’.

A medida estendida para o interior será um atrativo que irá aumentar o número dos policiais voluntários que trabalharão durante o evento, evitando assim, o problema de falta de contingente para o reforço policial.

A Lei Complementar N° 624, de 23 de fevereiro de 2018 que fala sobre o pagamento de diarias operacionais alterou a Lei Complementar Estadual n° 7.754 de 18 de novembro de 1999

A nova lei diz que o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública é destinada ao servidor público estadual ativo, civil ou militar vinculado ao sistema estadual de segurança pública e que, ‘voluntariamente’ em período de folga, seja empregada na atividade de polícia judiciária, policiamento ostensivo, proteção civil, combate a incêndio, custódia de presos, perícia oficial de natureza criminal, identificação civil e em serviços imprescindíveis a preservação da ordem pública e a mobilidade das pessoas e do patrimônio.

Cada servidor receberá no máximo ’20 diárias por mês’ exceto servidores que compõem a escala de 24 horas podendo receber no máximo ’10 diárias por mês’.

Pelo período de 6 horas trabalhadas o policial receberá a quantia de R$ 107,40 e ainda segundo a lei o pagamento deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço. O servidor que estiver afastado do serviço, por licença ou dispensa, não poderá ser empregada para efeito de concessão de diária operacional.

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