O decreto aprovado pelo governo regulamenta a Lei criada em 24 de Janeiro durante a rebelião de Alcaçuz diante do clamor da sociedade por mais segurança.

Policiais militares que tem até 59 anos e que foram para reserva em até 5 anos poderão ser convocados a atuar novamente em diversas áreas. O decreto aprovado pelo governo regulamenta a Lei criada em 24 de Janeiro durante a rebelião de Alcaçuz e clamor da sociedade por mais segurança.

Segundo projeto as atividades desenvolvidas pelos policiais serão administrativas e burocráticos fazendo o que policiais da ativa saiam para as ruas, porém, nada impede que os policiais designados atuem nas ruas em operações de assessoramento como no caso do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP.

A convocação do miltar voluntário será feita em ato formal do Comandante Geral da respectiva Coorporação Militar Estadual para prestação de serviço no âmbito de suas Organizações Militares – OM – obedecendo o limite de 25% do efetivo e de acordo com a necessidade e conveniência.

A designação acontecerá por solicitação dos poderes (legislativo, executivo e judiciário) além do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

A convocação e designação do militar será realizada através de processo seletivo simplificado. Para isso é necessário que o militar tenha manifestado por escrito sua vontade, não ter sido punido nos últimos dois anos de serviço ativo por transgressão disciplinar de natureza grave ou por ter sido transferido para reserva remunerada estando no mau comportamento ou comportamento insuficiente.

Além da remuneração que recebe por estar na reserva remunerada, os voluntários terão direito ao abono de permanência enquanto durar designação, férias anuais remuneradas (acrescidas de 1/3), recebimento e uso de fardamento.

Fonte Tribuna do Norte via CRN

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