A prefeitura de Natal tornou pública no Diário Oficial do Município desta quinta-feira 1° a lei assinada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) que regulamenta a retirada de veículos de tração animal – as carroças – na cidade.
O texto explica que estão inclusos todos os deslocamentos de animais conduzindo carga em seu dorso, estando o condutor montado ou não, e mesmo sem carga, transportando uma ou mais pessoas.
De acordo com a lei, seus principais objetivos são: possibilitar ações de inclusão sócio profissional dos condutores de veículos de tração animal devidamente identificados de acordo com a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; eliminar maus tratos aos animais utilizados nos veículos de tração animal; melhorar as condições de segurança e circulação no trânsito; impedir a deposição de resíduos em locais irregulares.
Estão proibidas, de acordo com a lei, sob previsão de infração administrativa, a circulação das carroças, seja para condução de pessoas ou cargas em todo o Município do Natal, bem como a permanência de animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos, pavimentados ou não.
As únicas duas exceções são a utilização de animais pelos órgãos de natureza militar, para o desempenho de suas atividades; e a participação de animais, com prévia autorização do Poder Executivo, em exposições, eventos cívicos, esportivos, atividades de educação, saúde, lazer ou turismo, desde que comprovada a ausência de risco de maus tratos aos animais.
Por Boni Neto via Caicó na Rota da Notícia