Lei que proíbe circulação de carroças entra em vigor na capital potiguar

0
1411

A prefeitura de Natal tornou pública no Diário Oficial do Município desta quinta-feira 1° a lei assinada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) que regulamenta a retirada de veículos de tração animal – as carroças – na cidade.

O texto explica que estão inclusos todos os deslocamentos de animais conduzindo carga em seu dorso, estando o condutor montado ou não, e mesmo sem carga, transportando uma ou mais pessoas.

De acordo com a lei, seus principais objetivos são: possibilitar ações de inclusão sócio profissional dos condutores de veículos de tração animal devidamente identificados de acordo com a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; eliminar maus tratos aos animais utilizados nos veículos de tração animal; melhorar as condições de segurança e circulação no trânsito; impedir a deposição de resíduos em locais irregulares.

Estão proibidas, de acordo com a lei, sob previsão de infração administrativa, a circulação das carroças, seja para condução de pessoas ou cargas em todo o Município do Natal, bem como a permanência de animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos, pavimentados ou não.

As únicas duas exceções são a utilização de animais pelos órgãos de natureza militar, para o desempenho de suas atividades; e a participação de animais, com prévia autorização do Poder Executivo, em exposições, eventos cívicos, esportivos, atividades de educação, saúde, lazer ou turismo, desde que comprovada a ausência de risco de maus tratos aos animais.

Por Boni Neto via Caicó na Rota da Notícia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui