O dono da Capuche deverá não gostar da recomendação que foi expedida e publicada no Diário Oficial de hoje (16), informando ao procurador-geral Rinaldo Reis que a intenção de alugar um prédio localizado no bairro da Quintas em Natal está muito acima do preço de mercado e inapropriado para funcionar como repartição pública já que foi projetado para ser residenciais.

O mais grave é o fato dos promotores abriram um Inquérito Civil para apurar o processo de contrato de locação.

Confira a recomendação assinada por os promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Confira a bronca publicada no Diário Oficial:

PORTARIA: 2017/0000104250

O 35º Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE converter a presente Notícia de Fato no INQUÉRITO CIVIL nº116.2017.000182, nos seguintes termos:

FATO: Inconsistências no laudo de avaliação do valor de locação do imóvel situado na Avenida Interventor Mário Câmara, 2038, Quintas, Natal/RN, pertencente à empresa CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com valor mensal de R$ 248.184,00 e vigência de 05 (cinco) anos, para instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com valor total estimado de R$ 14.891.040,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 7.347/85.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Procuradoria Geral de Justiça.

REPRESENTANTE(S): De ofício.

DILIGÊNCIA(S): Requisite-se à Procuradoria Geral de Justiça cópia integral do Processo de Gestão Administrativa (910020) nº 7401/2017.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se.

Natal, 14 de março de 2017
GIOVANNI ROSADO DIÓGENES PAIVA
35º Promotor de Justiça

RECOMENDAÇÃO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ, Candelária – CEP 59065-555

Fone/Fax: (84) 3232-7178

RECOMENDAÇÃO nº 001/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20.05.1993, e

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e art. 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996;

Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no art. 69, parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

Considerando que a Procuradoria Geral de Justiça está na iminência de assinar contrato de locação do imóvel situado na Avenida Interventor Mário Câmara, 2038, Quintas, Natal/RN, pertencente à empresa CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo prazo de 05 (cinco) anos e pelo valor mensal de R$ 248.184,00, para instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com valor total estimado de R$ 14.891.040,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais);

Considerando que o Laudo de Vistoria e Avaliação Técnica contratado pela PGJ/RN e emitido pelo Engenheiro Civil Paulo Waldomiro Soares Cunha, datado de 08.03.2017, utilizado como base para definição do valor de mercado do aluguel do imóvel, apresenta, a princípio, evidentes inconsistências que repercutem diretamente na avaliação do imóvel;

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