PT vai assumir dívida de R$ 3,8 milhões da campanha de Haddad

Partido vai assumir dívida de R$ 3,8 milhões. Entre as despesas a serem quitadas estão gastos com gráfica, empresas de táxi aéreo e contratação de pesquisas.

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Por Congresso em Foco via CRN

O candidato à Presidência da República derrotado nas eleições, Fernando Haddad (PT) declarou à Justiça eleitoral ter gasto R$ 39,2 milhões durante a campanha. No relatório, entregue ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a equipe da campanha declarou ter arrecadado R$ 35,4 milhões.

A campanha já quitou R$ 33,6 milhões. Anexo à declaração de contas, também foi entregue um documento em que o Diretório Nacional do PT se compromete a pagar a dívida de R$ 3,8 milhões.

Entre as dívidas assumidas pelo partido estão despesas com gráfica, empresas de táxi aéreo e contratação de pesquisas. O partido pagará as despesas com recursos do Fundo Partidário “ou através de recursos que serão depositados na conta bancária específica de campanha”, diz o documento.

Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições deste ano tinham até o início da noite de ontem (sábado, 17) para apresentar a prestação final de suas contas eleitorais à Justiça.

Bolsonaro entrega ao TSE explicações sobre contas de campanha

A defesa do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL) entregou na noite de sexta (16) os esclarecimentos de pontos questionados pelo TSE. A campanha teve três dias para responder à Corte eleitoral após técnicos do TSE terem detectado inconsistências nas contas da campanha.

Bolsonaro e seu partido precisam ter as contas julgadas antes de sua diplomação, marcada para o dia 10 de dezembro. A lei eleitoral prevê que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno.

O TSE analisa as contas dos candidatos à Presidência. No caso dos governadores – e também de senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais – as contas são verificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.

Candidatos que não prestarem suas declarações de contas completas à Justiça eleitoral não podem ser diplomados. Os partidos que não o fizerem podem perder o direito de receber recursos do fundo partidário.

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