O Supremo Tribunal Federal já tinha esse entendimento em algumas decisões individuais. O que foi levado ao plenário nesta quarta feira, 05 de abril, foi uma ação do governo de Goiás contra uma decisão da justiça que autorizavam a polícia civil do Estado a fazer greve.
Primeiro voltou relator ministro Edson Fachin Quem Entendeu o seguinte: “Na minha opinião os policiais civis podem fazer greve desde que essa greve seja submetida a uma supervisão, digamos assim, da justiça que vai determinar qual o efetivo continua trabalhando, os policiais não vão poder fazer manifestações usando os distintivos e armas”, mas ele acabou sendo vencidos por 7 votos a 3.
Prevaleceu a tese do ministro Alexandre de Moraes que entendeu que “Nenhuma força policial pode fazer greve no Brasil isso porque é um serviço essencial para garantir a ordem pública a segurança das pessoas e até dos própios policiais” ele disse inclusive que policial nunca deixa de ser policial porque está armado 24 horas e que a maior humilhação para o servidor na força policial e entrega arma e também o distintivo.
Por maioria o Supremo entendeu o seguinte polícia civil militar Rodoviária Federal e corpo de bombeiros não podem fazer greve isso vale para todos os estados e para todas as polícias é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que agora tem a chamada “repercussão geral“, que quer dizer “vale para todo mundo“.
Os ministros disseram que os policiais podem reivindicar suas atividades seus aumentos salariais, mas tudo de uma maneira que não atrapalhe o trabalho e nem o funcionamento.
Por G1 via CRN