Advogado é flagrado com 115 chips de celular escondidos em rolo de papel higiênico em Bangu 3, no RJ

Advogado é inscrito na OAB de Cabo Frio e foi flagrado nesta quarta-feira (22) no complexo de Gericinó.

0
1072

OAB emitiu uma nota informando que o advogado foi ouvido e liberado e que não representava o detento para o qual o material seria entregue.

Advogado inscrito na OAB de Cabo Frio é flagrado com 115 chips de celular colados em papel higiênico no Complexo de Gericinó — Foto: Divulgação/Seap

Um advogado inscrito na OAB de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, foi flagrado nesta quarta-feira (22) com 115 chips de celular escondidos em um rolo de papel de higiênico no presídio Bangu 3, no complexo de Gericinó, na capital Fluminense.

Ramon da Costa Revelles foi encaminhado para a 34ª DP, em Bangu, onde a ocorrência foi registrada.

O G1 errou ao informar que o advogado tinha sido preso. Às 13h30 desta quinta-feira (23), a OAB em Cabo Frio informou que Ramon da Costa Revelles foi ouvido e liberado em seguida, após explicar que estava com o material porque uma mulher que estava do lado de fora do presídio perguntou se ele poderia entregar a bolsa para um presidiário e ele teria aceitado. (Confira nota abaixo)

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, os chips entregues pelo advogado seriam destinados ao detento Paulo Vinícius Gomes, que foi preso em 2018 por tráfico de drogas na comunidade do Quarteirão Brasileiro, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.

Devido aos chips que seriam entregues à ele, Paulo Vinícius foi colocado em isolamento no presídio.

O G1 entrou em contato com a subseção da OAB-RJ em Cabo Frio para saber o posicionamento do órgão sobre o caso.

Às 12h35 desta quinta-feira (23), a OAB-RJ havia informado que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RJ ainda não havia tomado conhecimento do fato. Mas, que se fosse feita uma representação contra o advogado ou uma comunicação do fato, o TED iria instaurar um processo ético-disciplinar, em que o advogado terá amplo direito de defesa.

“Em conversa telefônica, o advogado Ramon da Costa Revelles declarou que se colocou à disposição das autoridades para esclarecer o ocorrido, narrando que no dia do ocorrido (22/07/2020) já estava do lado de dentro do presídio, às 11:40h (fecha às 11:00h), quando foi interpelado por uma mulher que estava do lado de fora, se poderia entregar a bolsa para um presidiário, onde aceitou prontamente – ressaltando que o preso não era cliente do advogado -, e como não teve tempo hábil para efetuar a verificação do conteúdo por completo, entregou o mesmo para o carcereiro, informando que tinha recebido de uma pessoa da família, para ser entregue. Narrou ainda que “existem câmeras para certificar o ocorrido, foi lavrado o termo e encaminhado para o JECRIM”. O advogado foi ouvido e liberado logo em seguida, uma vez que se trata de crime de menor potencial ofensivo (art. 349-A do Código Penal)” diz um trecho da nota emitida pela OAB em Cabo Frio.

A Diretoria da 20º Subsecção de Cabo Frio e Arraial do Cabo disse ainda que “o advogado Ramon da Costa Revelles é um profissional que sempre teve uma conduta ilibada e reconhecido como ótimo profissional pelos seus pares, deixando para o devido processo legal o desfecho do inquérito policial e posteriormente, se haverá ou não denúncia em face do mesmo, preservando, mais uma vez, a presunção da inocência e o devido processo legal”.

A subseção destacou também que, sendo verificado ao final que a conduta do advogado foi de encontro aos princípios éticos dispostos no Código de Ética e Disciplina da OAB, “a OAB tomará as medidas administrativas cabíveis, sendo certo que a competência de julgamento por condutas éticas dos advogados cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB/RJ, e não desta Subseção”.

Por G1via Caicó na Rota da Notícia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui