Por Caicó na Rota da Notícia
Arthur Araújo da Silva, que se disse trabalhador braçal residente no bairro Barra Nova em Caicó, foi preso acusado de passar cédulas de dinheiro falso na cidade de São Fernando durante a festa da padroeira daquela cidade.
Populares acionaram a Polícia Militar que prendeu o suspeito em poder de seis notas de R$ 20,00. Ele foi flagranteado pelo delegado plantonista da Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó ainda na madrugada deste domingo (26).
No início da tarde o juiz da 7ª vara federal plantonista em Natal, através de uma audiência de custódia por video-conferência, atendeu o requerimento da Defesa do acusado, representado pelo advogado Ariolan Fernandes, e concedeu a liberdade condicional ao acusado.
O advogado Ariolan, alegou que não estavam presentes os requisitos necessários que autorizam a decretação da prisão preventiva, bem como que, seu cliente tem residência fixa, é réu primário e não possui antecedentes criminais.
O crime contra o Tesouro Nacional – Crime de Moeda Falsa – é de competência da esfera federal. Ele está tipificado no Artigo 289, § 1º do CP, cuja punição pode chegar a 12 anos de reclusão.
CÓDIGO PENAL
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.