Decisão Judicial obriga o Governo a pagar salários do Itep e policiais até o fim de cada mês

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Devido a um mandato de segurança coletivo o Desembargador Dilermando Mota acatou o pedido da Sinpol/Rn e concedeu liminar determinando que os servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do Instituto Técnico Científico de Perícia (Itep) e da Segurança Pública fossem pagos até o último dia de cada mês. Ele também determinou a correção dos valores que forem pagos com atraso.

“O equilíbrio das contas públicas deve ser buscado, mas a meta não pode ser alcançada com prejuízo dos salários dos servidores públicos”, diz o desembargador em sua decisão.

Segundo a decisão do desembargador os servidores “por sua natureza alimentar” gozam de preferência em relação às demais obrigações do Estado, inclusive por força e disposição constitucional, conforme decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante julgado no Rio Grande do Sul.

O mandado de segurança diz que o Estado vem pagando com atraso os vencimentos e proventos dos servidores públicos desde janeiro deste ano enquanto a Constituição Estadual, no artigo 28 determina que o pagamento deve ser feito até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso o pagamento se dê além desse prazo.

O atraso no pagamento cria um efeito cascata o que faz com que os servidores também atrasem as suas contas para com seus credores sofrendo sanções de mora contratual e legal. O Sinpol argumenta que os servidores inativos se torna ainda mais crítica uma vez que eles possuem um maior volume de gastos com a saúde em virtude da idade.

Os argumentos do Governo através das informações do Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças “não foram aceitos” pelo relator do mandado. O Governo do Estado através delas tentou se justificar alegando que o atraso no pagamento dos salários não se deu apenas em relação aos servidores citados, mas de todos os servidores do Poder Executivo Estadual e que o atraso é decorrente a não haver recursos financeiros suficientes para o pagamento na data causada pela queda de todas as transferências da União e das frustrações das receitas estaduais

Fonte Tribuna do Norte

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