Decretado! Confira Como ficará a organização e funcionamento do carnaval de rua de Caicó

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A Prefeitura Municipal de Caicó, publicou nesta Segunda-feira(29) o decreto de Nº 606 que Dispõe sobre regras de organização e funcionamento do Carnaval de Caicó 2018 e dá outras providências.

Este decreto faz parte do “Plano B” para a organização e realização do carnaval de Caicó 2018, haja visto que, a licitação realizada neste mês foi ‘fracassada‘, ou seja, não despertou interesse dos empresários que atua no ramo pertinente. logo abaixo, colocaremos, integralmente, o que foi decretado nesta Segunda-feira.

Confira o que diz o decreto: 

Art. 1º. Fica definido que o Corredor da Folia funcionará diariamente, com os blocos nas vias públicas, das 17h às 0h. O horário de funcionamento da Ilha de Sant’Ana se estenderá até as 2h.

Art. 2º. Fica definida a Rua Renato Dantas como via de emergência e escape do Corredor da Folia, devendo ser utilizada, inclusive, para evasão de trios elétricos e demais veículos de apoio aos blocos, eventualmente quebrados durante o percurso.

Art. 3º. As vias públicas que compreendem o Corredor da Folia (Av. Seridó [da Ilha de Sant’Ana até o cruzamento com a Rua Pedro Velho]; Rua Pedro Velho [entre os cruzamentos com a Av. Seridó e com Rua Celso Dantas]; Rua Celso Dantas [entre os cruzamentos com a Rua Pedro Velho e a Av. Cel. Martiniano]; Av. Coronel Martiniano [entre os cruzamentos da Rua Celso Dantas com a Avenida Seridó]; Praça Monsenhor Walfredo Gurgel [Praça do Arco do Triunfo]; e Praça Senador Dinarte Mariz [Praça do Coreto]), assim como a Rua Renato Dantas, definida como via de emergência e escape, serão interditadas diariamente das 16h às 0h, de 07 à 14 de fevereiro de 2018, sendo terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem a fluição do público.

Parágrafo único. Os veículos ou estruturas que não estejam cadastradas pelo Município e que estacionem nas vias nos horários de interdição, conforme disposto no caput, estarão sujeitos a reboque, cujo custeio de remoção e guarda será arcado pelo proprietário.

Art. 3º. Os paredões de som e demais estruturas sonoras que comporão o Corredor da Folia deverão ser previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que determinará os pontos fixos de alocação dos mesmos, podendo funcionar diariamente das 17h às 23h. A fiscalização das estruturas e locais cadastrados, assim como o horário aqui disciplinado, será realizada pelos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser aplicadas as sanções cabíveis aos transgressores, com a requisição de força policial, caso necessário.

Art. 4º. Fica terminantemente proibida a entrada de garrafas ou quaisquer outros objetos de vidro na Ilha de Sant’Ana, sujeito à fiscalização pelo Município, sendo permitido somente a utilização de garrafas e objetos plásticos.

Art. 5º. Como representante do Município para resolução de quaisquer questões referentes ao Carnaval de Caicó 2018, inclusive com outras instituições, fica definido o Subtenente Marcelo Coelho dos Santos, Secretário Municipal de Planejamento e Articulação Institucional e Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Por Diário do Seridó/Caicó na Rota da Notícia

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