Denuncia: Animais estão sendo envenenados em cidade do interior do nordeste

Pecuarista estaria colocando veneno em pedaços de carne para evitar matança de seus animais e de tabela envenenando várias outras espécies. Até mesmo urubus estão sendo mortos com o veneno.

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Um possível crime de natureza ambiental pode ser a causa da morte de diversos animais e aves nas proximidades do sitio Bonito e comunidades vizinhas, em Governador Dix-Sept Rosado que fica a 36km de Mossoró.

Há suspeitas é que uma pessoa, cuja identidade não será revelada por falta de provas concretas, esteja colocando veneno em pedaços de carne e jogando aos arredores de sua propriedade para matar cães que andam atacando sua criação de caprinos e ovinos. No entanto, tal atitude criminosa, caso venha ser confirmada, tem atingido indistintamente diversos tipos de animais como é o caso de carnívoros domésticos (cães e gatos) e silvestres (raposas) além aves *necrófagas (urubus) e de *rapina. 

Nas fotos que seguem está o registro feito feito na manhã do último sábado (01), enquanto eu procurava o meu cão que sumiu próximo ao local, quando me acompanhava.

Animais envenenados em Dix-Sept Rosado
Animais carnívoros domésticos e silvestres além de aves estão sendo encontrados mortos na região
Aves necrófagas, Urubus, estariam se alimentando com restos mortais envenenados e morrendo em seguida
Aves necrófagas, Urubus, estariam se alimentando com restos mortais envenenados e morrendo logo em seguida

Fomenta ainda mais a suspeita de crime ambiental o sumiço repentino de vários cães nessas comunidades e o fato de está se encontrando ao lado de alguns cães mortos, vários urubus também mortos, o que leva a crer que estão sendo sequencialmente envenenados ao comerem os animais em decomposição.

A respeito do crime convêm mostrar o que diz artigo 32, parágrafos 1,2 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – Lei de Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

No mais, fica o apelo para que atitudes como essa sejam rebatidas, para que prejuízos maiores não venha acontecer aos donos e aos animais que nao estejam praticando os ataques, como também a nossa fauna, tão perseguida e em risco de extinção.

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*Necrófagas – que se alimentam de animais mortos ou de substâncias orgânicas em decomposição; *Rapina – ave de bico adunco e forte e garras robustas.

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