Ex-governador é condenado a pagar 30 mil por conduta vedada nas eleições

Se condenado em outra investigação sobre o mesmo crime, Robinson poderá ficar inelegível por 8 anos.

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O Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador Robinson Faria por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.

Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros).

Através de uma pesquisa o Blog CRN, constatou que, o valor da Unidade Fiscal de Referência – Ufir – do RN é de R$ 2,9884. Sendo assim, 10.000 Ufirs equivalem a exatos R$ 29.884,00. Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabe recursos.

Essa mesma irregularidade também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.

Por Assessoria do MPF via CRN

Inciso I do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Conduta Vedada

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

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