Ladrão se revolta com imagens de estupro a uma criança em celular roubado por ele

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No início da tarde desta terça feira (06 de set) tivemos informações que imagens de um estupro a uma criança estaria circulando nas redes sociais.

Fomos na busca de mais informações e descobrimos que se trata de uma criança de aproximadamente 10 anos de idade e que o fato teria ocorrido em Fortaleza/CE.

As fotos foram exibidas nas redes sociais por um amigo do assaltante que roubou o celular onde foram encontradas as imagens. Juntamente as fotos ele postou um áudio explicando a situação. Em uma das fotos a criança está despida e em outra ela está exposta a sexo oral.

Ói, essa menina na foto aí, ói. Um amigo meu roubou o celular de um cara aí, tá ligado?, ai esse cara aí tinha essas foto aí. Tá ligado? Ai quer dizer que esse cara aí tá estuprando essa menina aí. Espalhe nesses grupos de notícia aí!“, diz o áudio que acompanha as fotos.

As imagens causam nojo e revolta em quem chegou a vê-las. Uma criança indefesa diante de um monstro que abusa de sua inocência praticando o crime de estupro que não é aceito nem entre os piores marginais.

O roubo ao celular teria ocorrido na cidade de Fortaleza/CE. Os nomes do ladrão e do seu “amigo” não foram descobertos pela polícia e o dono do aparelho provavelmente nunca irá registrar queixa do roubo, uma vez que, poderá ser descoberto.

O caso segue na incógnita de quem seria o dono do aparelho, o estuprador e a criança que é abusada nas imagens.

Lembrando que; fotografar, filmar, armazenar, transportar, enviar imagens de crianças ou adolescentes em atos libidinosos se configura crime. E quem for pego com imagens dessa natureza pode responder judicialmente pelos seus atos.

A revolta do ladrão do celular o fez cometer um segundo crime, permitir que o amigo divulgasse as imagens e um áudio pedindo que as pessoas divulgassem em outros grupos expondo ainda mais a criança indefesa.

A atitude mais correta seria alguém procurar a Delegacia mais próxima de onde ocorreu o roubo ou exibir as imagens as autoridades competentes como conselho tutelar, policiais militares, guardas municipais, dentre outros, para que fossem tomadas as providências cabíveis.

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