Lei aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio

Motorista poderá pegar de 2 a 5 anos de reclusão, além de, outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias

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O causador de homicídio por embriaguez no trânsito ou uso de psicoativos (drogas), ou de lesão corporal grave ou gravíssima, poderá pegar de 2 a 5 anos de reclusão, além de, outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias

Foi publicada na quarta-feira (20) a Lei 13.546 que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Por Agência Brasil/Caicó na Rota da Notícia

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