Por Caicó na Rota da Notícia
Um cidadão da cidade de cruzeta denunciou através das redes sociais sua revolta e indignação diante da violência usada contra um cachorro de apenas 6 meses de vida.
Segundo ele o animal teria se soltado e brincava correndo atrás das vacas e ovelhas de seu vizinho onde eles costumavam deixar os cavalos.
O vizinho teria dado uma pisa no cachorro a ponto de cegar-lhe um de seus olhos e ainda teria castrado o animal deixando ele estirado ao chão.
A respeito do crime convêm mostrar o que diz artigo 32, parágrafos 1 e 2 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – Lei de Crimes Ambientais:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.