Maus tratos a animal doméstico; homem espanca cachorro do vizinho em Cruzeta

Vizinho teria espancado o cachoro de 6 meses que brincava atrás de vacas e ovelhas. A violência teria cegado um olho do cachorro que ainda teria sido castrado (capado) pelo mal feitor.

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Por Caicó na Rota da Notícia

Um cidadão da cidade de cruzeta denunciou através das redes sociais sua revolta e indignação diante da violência usada contra um cachorro de apenas 6 meses de vida.

Segundo ele o animal teria se soltado e brincava correndo atrás das vacas e ovelhas de seu vizinho onde eles costumavam deixar os cavalos.

O vizinho teria dado uma pisa no cachorro a ponto de cegar-lhe um de seus olhos e ainda teria castrado o animal deixando ele estirado ao chão.

A respeito do crime convêm mostrar o que diz artigo 32, parágrafos 1 e 2 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – Lei de Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Estado em que ficou a cabeça e castração do animal

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