O ministro marco Aurélio relator da RCL 33685 MC/RN feita pelos Vigilantes da Gestão Pública, contra o prefeito Álvaro Dias, que nomeou sua irmã Andreia Dias, na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, suspendeu os efeitos do Decreto 5/2017.
Foi deferida a liminar para suspender a eficácia da portaria 472, que diz: Mediante a portaria 472, de 5 de Fevereiro de 2019, o atual titular do Poder Executivo do município de Natal/RN nomeou a mulher para ocupar o cargo em comissão de Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social. Acabou por afrontar, por meio do ato administrativo, o verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo, a seguir transcrito:
A primeira diz respeito a proibição de indicar parente da autoridade nomeante a segunda concerne a familiar do Servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção chefia ou assessoramento a terceira refere-se ao nepotismo cruzado por meio de designações recíprocas.
Nesta terça-feira 27, o prefeito Álvaro Dias, fez cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio, afastou a irmã, Andreia Dias, do cargo de secretária e explicou que era em virtude da Reclamação 33685.
A irmã de Alvaro Dias ainda terá que devolver todos os salários que recebeu para reparar o dano ao erário público.
De thalitamoema.com via CRN