Segundo o Ministério Público Estadual, a nova Lei Complementar n° 613 de 03 de janeiro de 2018 – que trata do ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM) – já entra em vigor em 04 de abril, data esta em que o novo concurso não terá terminado.
O mandado de segurança frisa sobre a ilegalidade de se publicar um Edital com base em “legislação ultrapassada“.
A 70° Promotoria de Justiça, responsável pela protocolação do pedido argumenta que as modificações devem ser feitas o mais rápido possível, ora pelo fato que as inscrições estão acontecendo, ora pelo fato em que a prova objetivo tem data marcada para 04 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais serão os requisitos mínimos exigidos para ingresso no cargo em disputa, para que a partir desta informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem para o concurso.
A nova Lei Complementar n° 613 conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus Bacharelado ou Licenciatura; aprovação de avaliação psicológica; habilitação para condução de veículo automotor no mínimo Categoria “B”. “Nenhum destes pontos está disposto no edital do concurso“, aponta o Ministério Público.
O Governo do Estado tem 72 horas para se pronunciar a cerca das irregularidades e um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre quais medidas serão adotadas diante da ação. Além da republicação do edital o mandado de segurança também quer que a comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título da inscrição.
Confira aqui na íntegra o mandado de segurança do MPRN.
Por ASCOM – RN via Caicó na Rota da Notícia