Policiais militares da companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM – realizaram o policiamento ostensivo e várias abordagens a pessoas em atitulde suspeita dentro do Complexo Turístico Ilha de Santana e adjacências.
Em meio as abordagens pessoais realizadas uma mulher foi presa com certa quantidade de maconha, uma adolescente que estava em sua companhia também foi apreendida. As duas foram conduzidas até a delegacia de polícia civil para os procedimentos cabíveis.
Para abordagens pessoais em mulheres quando há uma fundada suspeita a CIPAM conta em uma de suas guarnições, com uma P-Fem (policial feminina) que faz toda diferença em uma abordagem mais minuciosa.
Policial masculino pode fazer busca pessoal (revista) em uma mulher?
Vejamos o que diz o CPP – Código Processual Penal em um de seus artigos:
Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
A busca em mulheres poderá ser realizada por policiais masculinos desde que tenha justificada e haja fundada suspeita, e a ausência na diligência de uma policial feminina. Neste caso é necessário que sejam respeitados os preceitos legais e não cause constrangimento à mulher abordada.