Por ‘declínio de competência’, 32 presos vão ganhar liberdade

Vários dos presos estão há mais de 60 dias atrás das grades, com investigação concluída e sem qualquer denúncia formal.

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Imagem: Policiais realizaram operação no dia 14 de maio, após densa investigação da Denarc (Foto: Inter TV Cabugi)

O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, determinou o relaxamento de prisão “de todos os indiciados presos e com prisões decretadas”, que foram alcançados por operação desencadeada no dia 14 de maio deste ano, em Mossoró.

Investigações da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró fez trabalho de para desmontar organização envolvida em série de homicídios, roubos e tráfico de drogas.

Na ocasião, policiais civis (PC), militares (PM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) saíram em cumprimento a 29 mandados de prisão e outros 26 de busca e apreensão.

Foram indiciadas 32 pessoas, que estão presas cautelarmente.

A decisão judicial decorre do fato do Ministério Público perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde tramitou inquérito, ter deixado de oferecer denúncia. Opinou apenas no dia 30 de junho último (mais de um mês após as primeiras prisões) pelo “declínio de competência”.  Simplificando: não lhe caberia a tarefa.

Nulidade

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) acabou designando no dia passado (quinta-feira, 16), o magistrado Vagnos Kelly para tomar as medidas urgentes. Os presos devem ser libertados, mesmo com carregadas acusações sobre eles, porque não foram formalizadas denúncias dentro de prazos estabelecidos por lei.

De acordo com o rito específico, o MP deveria ter se manifestado no máximo em dez dias. Não o fez. Ainda há possibilidade de que todos os atos judiciais tomados até então, como as próprias prisões, sejam consideradas nulas.

Nesse vácuo, o juiz Vagnos Kelly simplesmente terá que cumprir a lei. Vários dos presos estão há mais de 60 dias atrás das grades, com investigação concluída e sem qualquer denúncia formal. Isso caracterizaria “constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão”.

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