Segundo os depoimentos, postura de desvio de alimentos tem se repetido há mais de cinco meses em Caicó

Juiz determinou soltura da dupla presa por desvio de alimentos na Secretaria de Saúde de Caicó e uso de tornozeleira para mulher responsável pelo esquema

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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, de plantão no final de semana na Região V, do Tribunal de Justiça, concedeu na tarde deste sábado (11), a liberdade provisória para os dois homens presos acusados de desvio de alimentos da Secretaria de Saúde de Caicó, detidos na sexta-feira, pela Polícia Civil e medidas cautelares para a mulher, funcionária da pasta, também envolvida.

O motorista de Van (linha de São João do Sabugi/Caicó), Juscelino Galvão de Araújo, terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecer periodicamente em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, com o retorno do atendimento presencial;
  • Proibição de fornecer serviços de transporte de mercadorias ao Município de Caicó/RN;
  • Proibição de manutenção de contato com os demais investigados ou com testemunhas do presente feito.

O motorista contratado do Município de Caicó, Elber Raniere Medeiros Diniz, terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, com o retorno do atendimento presencial;
  • Proibição de manutenção de contato com os demais investigados ou com testemunhas do presente feito;
  • Suspensão do exercício da função pública comissionada junto ao Município de Caicó e, caso seja servidor efetivo, que seja afastado das atividades relacionadas com compra, armazenamento, distribuição, transporte ou entrega de bens públicos;
Gilvani de Medeiros
(Imagem: Gilvani de Medeiros)

A terceira envolvida no caso, Gilvani de Medeiros, é lotada no almoxarifado da Secretaria de Saúde de Caicó. A Polícia Civil pediu a prisão preventiva dela, mas, o juiz não decretou, ao invés disso, também determinou medidas cautelares:

  • Comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, com o retorno do atendimento presencial;
  • Proibição de manutenção de contato com os demais investigados ou com testemunhas do presente feito;
  • Suspensão do exercício da função pública comissionada junto ao Município de Caicó e, caso seja servidor efetivo, que seja afastado das atividades relacionadas com compra, armazenamento, distribuição, transporte ou entrega de bens públicos;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno (18h às 05h do dia seguinte) e integralmente nos dias de folga, mediante monitoramento eletrônico.

De acordo com o que o Blog Sidney Silva conseguiu apurar, em relação a Gilvani de Medeiros, ela foi apontada como sendo a pessoa responsável por entregar e receber as mercadorias que estariam sendo desviadas/subtraídas.

Segundo depoimentos, ela é a pessoa responsável pela entrega das mercadorias aos motoristas para distribuição nas unidades de saúde.

A partir da análise dos depoimentos dos próprios presos e de testemunhas, pode-se observar que Gilvani de Medeiros, teria ordenado a entrega dos insumos e produtos apreendidos na abordagem ao motorista Elber, instruindo-lhe a efetuar parte da entrega do material ao motorista Juscelino, o qual entregaria as mercadorias na residência dela, em São João do Sabugi.

De fato, Juscelino ainda acrescentou que iria efetuar a entrega das caixas na residência de Gilvani somente no turno da tarde, porque, pela manhã, ela se encontrava em serviço na prefeitura. Os dois presos confirmaram que, no mesmo dia, mais cedo, também efetivaram o mesmo transporte de mercadorias, afirmando que esta postura tem se repetido há mais de cinco meses.

A pessoa de Juscelino Galvão de Araújo, é motorista de transporte coletivo privado, atuando na condução de mercadorias e passageiros entre as cidades de Caicó e São João do Sabugi.

Segundo as investigações, os dois estariam envolvidos na prática de desvio/subtração de bens, insumos e produtos, a princípio, de natureza alimentícia, pertencentes ao abastecimento da unidade de saúde do Hospital do Seridó, mantido pela Prefeitura de Caicó/RN. De fato, ao que consta, policiais militares receberam denúncias no sentido de que Elber, na data de 10 de março de 2023, teria recebido a mercadoria relativa ao abastecimento da unidade de saúde municipal para ser transportado em um veículo da Secretaria do Município, do tipo “Astra”, e teria efetivado a entrega de parte do material a Juscelino.

A Polícia Militar fez vídeos que comprovam a entrega do material. Na oportunidade, os policiais abordaram os veículos e constataram que, de fato, o material das caixas e sacolas correspondiam a insumos alimentícios, e, ao entrarem em contato com o nutricionista da unidade, confirmaram que se tratava de todo o material que ele próprio havia solicitado a entrega para a unidade.

De Sidney Silva e Caicó na Rota da Notícia

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