Governo publica medidas para controlar população de cães e gatos no RN

Registro, esterilização e adoção dos animais estão entre ações planejadas. Foto: Cícero Oliveira

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Por Josimário Nunes via CRN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma Lei que visa criar medidas para controlar o crescimento populacional de cães e gatos no Estado, além de programas que protejam esses animais.

De acordo com a publicação, isso acontecerá através de registro dos animais, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais para conscientização pública dessas atividades.

Para recolher os animais, as equipes vão averiguar a existência de proprietário ou cuidador na comunidade em que eles estiverem. Se o animal for considerado “comunitário”, depois de ser recolhido e esterilizado, será registrado e devolvido à comunidade de origem – com a assinatura de um cuidador. É considerado “comunitário” o animal sem um responsável único e com laços de dependência com a comunidade.

Os animais permanecerão por 72 horas à disposição de seus responsáveis, quando serão esterilizados. Após esse prazo, os que não foram resgatados por um cuidador serão disponibilizados para adoção.

Para efetuar essas ações, o Poder Executivo vai viabilizar a destinação de local para a manutenção e exposição dos animais para a adoção. Esse espaço será aberto à visitação pública. Além disso, serão criadas campanhas para conscientização do público sobre a necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que, “o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental”.

A Lei aponta ainda que serão feitas orientações aos adotantes sobre os princípios de tutela responsável de animas, “visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais”.

A determinação autoriza o Poder Executivo a realizar convênios e parcerias com “municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei”.

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