Para a realização da contagem dos prazos para desincompatibilização, há de ser observada a Lei 810 de 06/09/1949 na qual é definido o Ano Civil, arts. 1º, 2º, e 3º. Nos termos desta, considerar-se-á como mês o período de tempo contado do referido dia até o mesmo dia do próximo mês. CLIQUE AQUI e confira tabela completa. As eleições municipais de 2016 realizar-se-ão em 02 de outubro.
Assim, devem ser respeitados a data limite e afastamento, nos seguintes prazos:
03 meses – 2/07/2016
04 meses – 2/06/2016
06 meses – 2/04/2016
01 ano – 2/10/2015
De Blog A Fonte