Governo autoriza retomada das visitas presenciais nos presídios do RN a partir de 31 de agosto

O plano foi elaborado pelo Comitê de Crise do Covid-19 da SEAP e estabelece algumas regras para que as visitas sejam autorizadas.

0
982

A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) elaborou um plano para a retomada das visitas presenciais nas 17 unidades prisionais do Estado a partir de segunda-feira (31).

A portaria que detalha as regras para a retomada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27). As visitas, que estavam suspensas desde o dia 13 de março em razão da pandemia do novo coronavírus, devem ser retomadas obedecendo 3 fases.

A primeira fase contempla as unidades prisionais com até 300 custodiados. Na segunda fase, que começa em 10 de setembro, estarão autorizadas as visitas nas unidades que tem entre 301 e 600 detentos. Nas unidades com mais de 600 presos, as visitas reiniciam em 23 de setembro.

O plano foi elaborado pelo Comitê de Crise do Covid-19 da SEAP e estabelece algumas regras para que as visitas sejam autorizadas. Uma delas é que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) esteja a abaixo dos 80% no município onde a unidade está localizada.

Os municípios em situação de lockdown também não se enquadram na regra. Nas unidades prisionais onde mais de 20% de servidores estejam contaminados ou que tenham registrado contaminação por Covid-19 em pessoa privada de liberdade nos últimos 15 dias, também está proibida a entrada de visitantes.

A portaria explica ainda que o comitê divulgará semanalmente, através do site da SEAP , a lista e o cronograma das unidades aptas ao recebimento de visitas. As televisitas por meio da internet estão mantidas.

As 17 unidades prisionais terão à disposição álcool 70%, pias para a higienização obrigatória das mãos, além de equipamentos para desinfecção (atomizadores, pulverizadores e lava jatos), de proteção individual e saneantes. O uso de máscara também é obrigatório para detentos e visitantes.

Em caso de descumprimento das regras, a visita será suspensa de imediato e o custodiado será isolado em cela de quarentena pelo período de 14 dias. Também não é permitida a entrada de alimentos.

O Comitê está autorizado a realizar mudanças nos procedimentos ou suspender as visitas a qualquer momento, considerando o cenário pandêmico e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado.

A SEAP registra atualmente dois servidores e 17 internos confirmados para o Covid-19. O sistema prisional do RN tem aproximadamente 10 mil internos e não registrou óbito decorrente da pandemia.

As unidades aptas a receberem as visitas presenciais, também deverão seguir algumas regras:

  • As visitas sociais não terão contato físico e será liberado um visitante adulto por preso;
  • O local destinado ao recebimento das visitas respeitará a proporção de duas pessoas para cada cinco metros quadrados de área de pátio coberta ou outro local indicado;
  • Não será permitido visitante com idade menor que 18 anos ou superior a 60 anos, do grupo de risco, gestante, e que apresente qualquer sintoma relacionado ao Covid-19;
  • A visita terá trinta minutos de duração a partir do encontro entre o visitante e o apenado.

De G1RN via Caicóna Rita da Notícia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui