Motorista se recusa a levar cão-guia e Procon multa Uber em R$ 26 mil

Dono do carro ao ver a cadela, disse que não transportava animais. Passageiro explicou que era cego e mesmo rebendo a ciência da Lei n° 11.1126/2.00 motorista negou - se a fazer a corrida

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A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) a pagar multa de R$ 26.760 após um motorista cadastrado se recusar a entrada no carro de um passageiro cego com seu cão-guia. Cabe recurso da sentença.

(Aplicativo uber é multado em R$ 26.720 por motorista não levar cão guia no DF. Cabe recurso)

A denúncia partiu do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos. Ele afirmou que o dono do carro, ao ver a cadela, disse que não transportava animais. O consumidor alegou ter deficiência visual, mas o motorista se manteve irredutível.

Ricardo ainda explicou que existe a Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia, só que o prestador de serviços alegou que o animal era grande demais.

A primeira denúncia foi feita diretamente à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo. O servidor, então, decidiu procurar o Procon-DF.

O servidor relatou à Sejus que, “alguns motoristas acabam levando, mas por gostarem de bichos; outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por lei. O que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da lei”.

Para Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF, a Uber deveria conscientizar os motoristas sobre essa questão.

A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público. Proibir esse acesso da pessoa com deficiência, além de descumprir o Código do Consumidor, se caracteriza como uma afronta às garantias de inclusão social”, diz.

A decisão do órgão de defesa do consumidor foi condenar a empresa de transportes por aplicativos a pagar a multa no valor total de R$ 26.760,00. A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso.

Por Metrópoles via Caicó na Rota da Notícia

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