Em setembro de 2020 já vimos o IBGE informar que o preço da banda larga no Brasil aumentou e agora com uma nova ação da Procuradoria Geral da República ainda em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF pode cassar o chamado Direito de Passagem Gratuito das operadoras de telecomunicações, encarecendo a expansão da banda larga e prejudicando a sua expansão no Brasil.
Para esclarecer melhor, é preciso entender que o Direito de Passagem fala especificamente sobre a instalação de equipamentos de telecomunicações pelas teles em espaços públicos. Essa lei permite que as operadoras implantem seus equipamentos nesses locais sem qualquer pagamento aos municípios, o que deve mudar caso ela seja cassada.
Augusto Aras, Procurador-Geral da República, argumenta que a gratuidade do Direito de Passagem não contribui para a autonomia dos municípios, que poderiam utilizar a receita fornecida pelas operadoras para investimentos em serviços públicos locais, melhorando as condições de vida gerais da população que muitas vezes depende dessas instituições.
Um posicionamento contra o fim do Direito de Passagem foi divulgado por 9 entidades, entre elas estão: Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp. Nele, elas afirmam que o fim da gratuidade vai contra o desenvolvimento do país, pois pode reduzir a oferta e acesso a serviços de internet em todo o país.
As possíveis consequências dessa mudança são citadas no trecho:
Estudos concluem ainda que a menor penetração dos serviços de telecomunicações impede ganhos socioeconômicos importantes derivados da inclusão digital, do avanço tecnológico em áreas como saúde e educação e do aumento de produtividade nos setores econômicos por meio de tecnologias avançadas como o 5G e a Internet da Coisas (IoT).
A importância da conectividade para a continuidade das estruturas pública e privada que oferecem os serviços imprescindíveis à inclusão digital, ao funcionamento e segurança do país, seu desenvolvimento socioeconômico e para o dia a dia de milhões de pessoas, ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19, em que muitas atividades passaram a ser feitas remotamente, sustentadas pelas redes de telecomunicações.
Nas regiões carentes, vulneráveis e afastadas, bem como no campo, a instalação e ampliação dessas infraestruturas se faz ainda mais necessária.
As entidades ainda afirmam que muitas das suas estruturas precisam estar em espaços públicos para garantir o fornecimento dos seus serviços e a cobrança para permanência desviaria verbas que seriam destinadas à sua expansão e aprimoramento, reduzindo o desenvolvimento e implantação de novas tecnologias como o 5G e Internet das Coisas.
A lei, regulamentada em setembro de 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro, é citada inclusive no artigo 12 da Lei Geral das Antenas nº 13.116/2015, pois considera a necessidade da gratuidade enquanto a internet for um bem de uso comum do povo.
O julgamento pelo STF está marcado para ocorrer em 10 de fevereiro de 2021, quando finalmente saberemos quais rumos as operadoras precisarão tomar.
De Djaildo via Caicó na Rota da Notícia