“Serviço de energia pode ser interrompido com apenas uma conta em atraso, porém existe regras; confira.”

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Conta de Luz em atraso: Novo prazo para cortes Empresas podem cortar a energia de quem deixa de pagar a conta de luz, mas existem procedimentos que devem ser cumpridos, segundo a entidade de direitos do consumidor Proteste.

Com o aumento da conta de luz, os brasileiros estão tendo que desembolsar mais dinheiro para manter o fornecimento de energia dentro de casa. E, com o risco de inadimplência, a tendência de ter a luz cortada aumenta.

A Proteste, entidade de defesa do direito dos consumidores, alerta que as empresas podem cortar a energia de quem deixa de pagar a conta de luz, mas existem procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas.

Veja abaixo quando isso pode acontecer, o que o consumidor deve fazer e o prazo para a luz ser religada, segundo a Proteste.

Corte pode vir com apenas uma conta atrasada

Os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia.

Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece regras e prazos para cortar a energia.

Prazo para o corte de energia

Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

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