Senhora de 63 anos chama a polícia devido ameaças de agiota em Caicó

Segundo a vítima, o agiota chegou a dizer que iria ter que pegar o revólver para acertar divida com a idosa que mora no Centro da cidade

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Por Caicó na Rota da Noticia

Devido a necessidade financeira a senhora de 63 anos disse ter vendido o seu 13° a um agiota e passou a receber ameaças por não conseguir pagar a dívida em dia

Uma senhora que mora no aterro, no Centro de Caicó, disse ter pego uma quantia de R$ 1.800,00 em dinheiro e em um dado momento, findou acertando o pagamento de um valor de R$ 300,00 de juros por mês. Entretanto, na quarta-feira, dia 31, ela teria dito ao agiota que não ia poder pagar os 300, e que iria dar 100 reais devido a ter que pagar a outras pessoas e depois pagaria o resto.

Segundo ela, na tarde dessa quinta-feira, dia 01, o agiota conhecido como Milton dos Bujões do Walfredo Gurgel, foi na residência dela para cobrar o dinheiro, e se alterou, dizendo que ele ia ter que resolver, e em dado momento chegou a falar que iria ter que pegar o revólver.

Nervosa, a idosa resolveu acionar a Policia Militar para relatar o ocorrido, mas devido ao acusado não se encontrar mais no local e ela não saber do seu paradeiro, ela foi orientada a comparecer na Delegacia de Polícia Civil para registrar queixa por ameaça.

Agiotagem no Brasil é crime

O serviço de agiotagem no Brasil é considerado crime contra a economia popular, denominada usura pecuniária ou real. Na agiotagem é comum a cobrança indevida de juros excessivos a pessoas em situação financeira vulnerável, os quais ultrapassam, e muito, o juros estipulados em lei e que geralmente é cobrado no mercado financeiro.

Não são raras as vezes que agiotas cobram seus créditos através do uso da força, com ameaça de morte, espancamentos e até mesmo o cometimento de homicídio, além de tomarem por conta própria bens dos lesados, como geladeiras, televisões e demais utensílio domésticos.

Sendo determinada pessoa vítima do crime, cabe à mesma denunciar a infração penal nos órgãos competentes, sendo que com isso o agiota irá sofrer a sanção penal estipulada, respondendo a processo criminal e podendo, ao final condenado, ser levado à prisão.

Entretanto, na seara cível, ‘é devido o pagamento do valor emprestado pelo agiota’, sob pena de ocorrência de enriquecimento sem causa. Evidentemente que, tal devolução será sem a cobrança de juros ou no máximo com estipulação de juros de 12% ao ano.

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