Polícia Ambiental prende dupla com 42 cigarros de maconha em Caicó

Com a dupla, os policiais da CIPAM encontraram 42 cigarros de substância análoga a Cannabis Sativa (maconha).

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Na noite desta quarta feira homens da Polícia Ambiental faziam patrulhamento de rotina, por volta das 19h50min, quando visualizaram dois elementos em uma moto em atitude suspeita saindo do bairro João XXIII, zona oeste de Caicó.

Os atentos policiais, no combate a criminalidade, resolveram fazer um acompanhamento tático e conseguiram abordar a dupla em frente a Escola Estadual Calpúrnia Caldas de Amorim – EECAM-, no bairro Barra Nova.

Os 42 cigarros, de maconha, apreendidos estavam escondidos em duas carteiras de cigarros comuns (Foto: Polícia/Divulgação)
Os 42 cigarros, de maconha, apreendidos estavam escondidos em duas carteiras de cigarros comuns (Foto: Polícia/Divulgação)

Durante a abordagem policial foi encontrado com DAVID GABRIEL DOS SANTOS SILVA (o moreno na foto à cima), de 22 anos duas carteiras de cigarros. Os policiais sentiram o odor da erva Cannabis Sativa (popular maconha) e ao verificarem dentro das carteiras, ao invés de ter cigarros comuns, haviam, nada mais nada menos que, 42 cigarros de substância análoga a maconha.

Moto apreendida no tráfico de drogas
Moto apreendida no tráfico de drogas

O outro suspeito preso foi o JOSÉ GARCIA DE ARAÚJO FILHO, de 20 anos. Ambos estavam em uma moto de cor preta de placa NNJ 2135 que segundo eles foi alugada ao caicoense de nome DEDÉ BOSSAL.

A moto apreendida, a droga, e os dois presos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil aonde o Delegado autuou-os no Art. 33 (Tráfico de drogas) e no Art. 35 (Associação para o tráfico) da Lei n° 11.343, de 23-8-2006 – (Lei Antidrogas).

Segundo o delegado, a moto continuará apreendida e terá perda para o proprietário, uma vez que, foi usada para fins de tráfico de drogas.

Lei n° 8.257, de 26-11-1991. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instruções e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelho e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

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