Ex-vereador de Natal é condenado a 18 anos de prisão por desvio de verbas públicas

Os crimes de desvios de verba de gabinete no montante de R$ 569.900,89 ocorreram entre janeiro de 2009 e novembro de 2011

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de Natal, Maurício Gurgel, a 18 anos de reclusão pelo desvio de verbas públicas. Além dele, também foram condenados o ex-assessor parlamentar Leandro Prudêncio, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza, e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos, que praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

Cada um a seu modo protagonizou um esquema de desvio de recursos públicos no montante de R$ 569.900,89 da Câmara Municipal de Natal, a partir dos valores que eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel. Os crimes ocorrerem entre janeiro de 2009 e novembro de 2011.

Condenações:
  • Maurício Gurgel recebeu a pena de 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além de 233 dias-multa;
  • Leandro Carlos Prudêncio foi sentenciado a 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além de 233 dias-multa;
  • Aurenísia Celestino Figueiredo teve a pena de 20 anos e 5 meses de reclusão, além de 290 dias-multa;
  • Cid Celestino Figueiredo Sousa recebeu sentença de 15 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 249 dias-multa; e
  • Sidney Rodrigues dos Santos foi sentenciado a 13 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 211 dias-multa.

A título de valor mínimo para reparação dos danos causados, cujo
prejuízo é possível individualizar, a partir da participação de cada um dos denunciados nas empreitadas criminosas, o Juízo ainda estabeleceu a devolução de mais de R$ 800 mil ao cofre público:

A quantia de R$ 569.900,89 deve ser devolvida de forma solidária por Maurício Gurgel e Aurenísia; o valor de R$ 201.300,00 por Cid Celestino; e R$ 37.374,38 por Sidney. A sentença também decretou a perda de cargos e/ou mandato eletivo que os acusados Maurício Gurgel e Leandro ocupavam ao tempo dos fatos (2009 a 2011).

A perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais denunciados e desde que essas possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados pelos réus.

De Portal Matheus Peres via Caicó na Rota da Notícia

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