Inspetor da PRF fala sobre fiscalização e apreensão de Transportes Escolares municipais

"Não é um simples documento, a questão é que o veículo garanta a segurança para os alunos"

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Em entrevista ao Panorama 95, o Inspetor J.Cavalcanti, da PRF explicou o que tem levado a Polícia Rodoviária Federal, a aprender veículos de transporte escolar de alguns municípios do Seridó.

De acordo com ele, a PRF está apenas cumprindo todas as normativas que estão no Código de Trânsito Brasileiro, e nas resoluções do CONTRAN.

Existem previsões tanto de equipamentos de quanto de licenças que devem ser emitidas para exercício de qualquer atividade profissional ou prestação de serviço. Isso cada lei regula no tocante ao trânsito, nós fazemos fiscalizações dos equipamentos e licenças“, explicou Cavalcante.

O inspetor deixa claro que, para o exercício da atividade do transporte escolar, não só os veículos que são de responsabilidade pública dos municípios, como também os particulares, eles necessitam, dentre algumas licenças, da licença do DETRAN.

Essa licença e que faz o credenciamento do veículo, ou da instituição, para o exercício da atividade. Porque a atividade de transporte de alunos tem certas peculiaridades que a Lei atribui ao órgão de trânsito do Estado, seja ele qualquer entre a Federação, então aqui no RN seria o Detran a responsabilidade de emitir. Para emitir essa licença, ele tem determinados procedimentos previstos em Lei. E quando ele e emite, está dizendo para o órgão fiscalizador do serviço, que seria a PRF que o veículo está em conformidade“, ponderou.

Para J. Cavalcante, a ação da PRF, apesar de gerar incompreensão em algumas pessoas, tem o simples objetivo de garantir segurança dos proprios alunos. Não se trata apenas de um documento simples, a questão é que para essa que esta licença seja emitida, o veículo tem que passar por uma vistoria que garante a tranquilidade, tanto para os alunos, quanto para os prestadores de serviço.

No caso dos veículos que estão aprendidos os responsáveis devidamente comprovados, devem procurar as delegacias responsáveis pela apreensão, no caso no Seridó tem a 3ª DPRF – Delegacia da Polícia Rodoviária Federal – que fica na cidade de Caicó, para tentar fazer a liberação condicionada se for o caso, para que a PRF faça a liberação condicionada para que ele vá ao órgão de trânsito, para que ele faça o devido licenciamento, e depois ele apresente na instituição para que seja baixada a documentação e ele volte a circular com naturalidade […] inclusive, é importante que esse documento esteja num local visível, afixado para que não só a PRF faça a fiscalização, mas que o aluno, o pai do aluno possa visualizar que o veículo está devidamente licenciado. A multa prevista por não portar essa licença fica em torno de R$ 1.450,00, aproximadamente.

Disse também que, “a PRF está fiscalizando o serviço de transporte e estudantes, com auxilio para transportes escolares, então isso abrange os veículos de transportes das prefeituras e também de transporte particular. É comum, o encontro das viaturas de fiscalização, dos postos de fiscalização, com os veículos públicos mas os veículos particulares estão sujeitos a mesma fiscalização e estão tambem sendo fiscalizados.

Para concluir, falou que; “gostaria de agradecer, e a gente sempre pede aos pais, que compreendam que essa fiscalização, ela embora posso trazer alguns transtornos como os alunos perder aula por algum período, mas a gente está garantindo, buscando garantir a segurança para o filho daquela pessoa que entrega ao transporte escolar publico ou privado, a ida e vinda com segurança. O que a PRF faz vamos dizer assim, é um papel de pai, que busca cobrar que o veículo esteja em boa condição mecânica,
que o motorista esteja devidamente habilitado, e que as licenças estejam emitidas porque, são as licenças que afirmam para a sociedade que o veículo foi inspecionando e está em condição de exercer aquele serviço.”

De Blogs Marcos Dantas e Caicó na Rota da Notícia

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